Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – NR 9

O QUE É PPRA?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, podendo ser elaborado pelo Médico ou Engenheiro do Trabalho.

QUAL O OBJETIVO DO PPRA?

O objetivo é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Para isso deve ser feito um trabalho de antecipação, reconhecimento, avaliação dos riscos existentes ou que venham a existir dentro do ambiente de trabalho,  e controle dos mesmos para proteger tanto o trabalhador como o meio ambiente e os recursos naturais.

Finalidade:

  • Avaliar quantitativamente ou qualitativamente os riscos presentes no ambiente de trabalho.
  • Estabelecer procedimentos de segurança que evitem a ocorrência de acidentes.
  • Definir o tipo adequado de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual) que deve ser fornecido aos funcionários quando necessário.
  • Verificar se as atividades da empresa não implicam em degradação do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • Definir quais serão os tipos de Exames Complementares a serem solicitados pelo Médico do Trabalho.

O PPRA É OBRIGATÓRIO?

Sim! Para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

QUAL A VALIDADE DO PPRA?

O PPRA tem validade de um ano, porém se nesse ano surgirem novas funções na empresa ou novos riscos no ambiente de trabalho é interessante que o PPRA seja reavaliado. Por isso é fundamental a comunicação entre o Empregador e o Médico ou Engenheiro do Trabalho.

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