Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – NR 7

O QUE É PCMSO?

O PCMSO é a abreviatura de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É um programa estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST, que deve ser elaborado e implantado pelo Médico do Trabalho em todas as empresas que possuam funcionários registrados. Especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

QUAL O OBJETIVO DO PCMSO?

O objetivo é estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, através de anamnese e exames laboratoriais.

O PCMSO É OBRIGATÓRIO?

Sim! Para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

QUAL A VALIDADE DO PCMSO?

De acordo com a NR 7, Item  7.4.6, o PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente (validade de um ano).

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